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(DOC. VP 210.7131.0785.6700)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Execução de título executivo extrajudicial. Contrato de intermediação. Exceção de pré-executividade. Cláusula compromissória pactuada. Possibilidade de concomitância entre execução no juízo estatal e procedimento arbitral. Necessidade de se observar certos requisitos. Alegação de nulidade do título exequendo. Cerne da controvérsia que guarda relação com o próprio mérito do contrato executado. Observância do princípio kompetenz-kompetenz. Derrogação do juízo estatal. Competência do juízo arbitral. Necessidade de suspensão dos atos executivos. Fixação de sucumbência. Recurso especial provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A existência de cláusula compromissória não obsta a execução de título extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos da certeza, liquidez

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