(DOC. VP 210.7131.0766.9352)
STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º aplicada. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso. Ausência. Litigância de má-fé caracterizada.
1 - Aplicada multa por ocasião do julgamento de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a interposição de qualquer outro recurso pela mesma parte está condicionada ao depósito prévio do respectivo valor, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final (CPC/2015, art. 1.021, § 5º). 2 - Na hipótese dos autos, não recolhida, uma vez mais, a multa fixada no julgamento do agravo
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