(DOC. VP 210.7131.0659.4794)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de omissão quanto à aplicação da Resolução 06/2020 desta corte e ao pedido de retirada de pauta de julgamento virtual do agravo interno. Realização do julgamento que não trouxe nenhum prejuízo processual à parte. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Descabimento. Intuito protelatório não evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2 - Na hipótese dos autos, a argumentação expendida não evidencia nenhum prejuízo ao direito de defesa da parte embargante, tendo em vista a ausência de previsão legal e regimental de sustentação oral por ocasião do julgamento do agravo interno, bem como por não haver óbice à apresentação de memoriais
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