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(DOC. VP 210.7131.0555.1244)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Tempestividade do agravo em recurso especial não demonstrada. Feriado local. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação por documento idôneo na interposição do recurso. Incidência do CPC/2015, art. 1.003. Decisão agravada mantida.

1 - Em virtude de determinação expressa no atual CPC, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, deve ser comprovada durante a interposição do recurso no Tribunal de origem. 2 - A aplicação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, é válida para qualquer suspensão que interfira na contagem do prazo

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