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(DOC. VP 210.7131.0461.3941)

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Sintrasef-rj. Execução. Art. 1.022, II, e parágrafo único. C/c art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Omissão inexistente. Art. 21, c/c Lei 12.016/2009, art. 22. CPC/1973, art. 475-G CPC/2015, art. 509, § 4º. Arts. 467, 468 e 469 do CPC/1973. Arts. 502, 506, 508 e 1.008 do CPC/2015. Súmula 629/STF. Sindicato na qualidade de substituto processual atua na esfera judicial na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria. Dispensável relação nominal dos filiados e autorizações. A formação da coisa julgada em ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria. Reconhecida a legitimidade de servidor que inicia a execução de título executivo judicial. Demanda coletiva. Sindicato como substituto processual. Independente de autorização expressa.

I - A demanda tem origem na execução da sentença (fls. 28-38) proferida na Ação Coletiva (2001.5101014738-1) ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro (Sintrasef-RJ), que reconheceu aos substituídos direito ao resíduo de 3,17%, além dos atrasados. Valor da execução: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), em 10/2010. II - A União opôs embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes, entendimento mantido p

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