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(DOC. VP 210.7131.0438.0519)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de sonegação previdenciária e contra a ordem tributária. Art. 337-A, III, do CP. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Funrural. Absolvição. Reexame de matéria fática. Pena de multa. Quantum desproporcional. Não verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Inconstitucionalidade da contribuição. Motivação suficiente. Não impugnação. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

1 - Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático probatória, concluído que foram demonstradas a autoria e a materialidade dos delitos previstos nos arts. 1º, I, da Lei 8.137/90, e CP, art. 337-A, reconhecendo-se a existência de dolo na conduta do recorrente e afastando as teses de excludentes, não há como, na via eleita, rever tal posicionamento, nos termos do óbice contido da Súmula 7/STJ. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, é prescindíve

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