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(DOC. VP 210.7131.0426.7730)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Procedimento de produção antecipada de prova (CPC/2015, arts. 381 a 383). Sentença homologatória. Decisão irrecorrível (CPC/2015, art. 382, § 4º). Mandado de segurança. Cabimento. Perícia deferida em caráter de urgência, inaudita altera pars. Prévia comunicação do interessado, mediante telefonema. Citação posterior. Possibilidade ( CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 811). Inexistência de cerceamento de defesa. Natureza meramente homologatória da decisão. Inexistência de coisa julgada material. Possibilidade de produção de outras provas pelo interessado. Nulidade da prova pericial. Descabimento de discussão no procedimento. Matéria a ser arguida na ação principal. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia. Segurança denegada. Agravo improvido.

1 - A impetração de mandado de segurança contra ato judicial, a teor da doutrina e da jurisprudência, reveste-se de índole excepcional, admitindo-se apenas em hipóteses extraordinárias, a saber: a) decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial. 2 - Hipótese em que o ato judicial i

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