(DOC. VP 210.7131.0389.4742)
STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
1 - Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de reconhecimento de atividade especial ao Segurado submetido a nível de ruído inferior a 90dB, no período compreendido entre 5.3.1997 a 18.11.2003. 2 - Não é a lei ou norma, ou decreto, ou resolução, ou instrução ou sentença judicial que torna determinado nível de ruído lesivo. A lesividade é um dado objetivo, danoso à saúde e que prejudica o equilíbrio da pessoa, independentemente de haver, ou não, uma norma reconhece
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