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(DOC. VP 210.7131.0355.0755)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inocorrência de decisão surpresa. IPTU. O tribunal de origem consignou expressamente a solidariedade da responsabilidade pelo pagamento da exação tributária, tendo em vista que na época dos lançamentos tributários a parte agravante ainda era proprietária do imóvel. Premissa fática. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

1 - O agravante não foi surpreendido com a solução adotada na decisão monocrática, pois ela equivale exatamente àquela discussão ocorrida em primeira instância, com a diferença que o resultado foi diverso do pretendido pelo recorrente. Inocorrência, pois, de ofensa ao princípio da não surpresa. 2 - O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do Município (REsp. 1.429.505/DF, Rel

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