(DOC. VP 210.7131.0328.2948)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração indeferida liminarmente. Súmula 691/STF. Manutenção da medida de internação. Matéria ainda não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ausência de patente ilegalidade apta a superar o referido Súmula. Agravo regimental desprovido.- o STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.- já se ressaltou, na decisão agravada, que todas as questões suscitadas pela defesa do paciente serão tratadas no habeas corpus originário, por ocasião do julgamento de mérito, sem o qual esta corte fica impedida de apreciar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias.- ademais, deve-se afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade que justifique a superação do Súmula, inclusive considerada a questão dos riscos apresentados pela pandemia do codiv-19, de forma que a questão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo tribunal estadual. Afinal, a impetrante furtou-se em instruir os autos com elementos indicativos de que o paciente faz parte do grupo de risco, ou, ainda, que o estabelecimento no qual se encontra internado não apresenta condições suficientes de higiene e proteção.- agravo regimental desprovido.
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