(DOC. VP 210.7131.0268.7553)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Julgamento monocrático. Inexistência. Deficiência na instrução da impetração. Agravo regimental a que se nega provimento.- a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator não representa violação ao princípio da colegialidade, como aponta a defesa do agravante, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do regimento interno desta corte. Tal entendimento foi consolidado pela jurisprudência deste tribunal, expressa na Súmula 568/STJ, aplicável ao caso, mutatis mutandis. Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados à análise do órgão colegiado por meio do controle recursal, via interposição de agravo regimental.- o rito do habeas corpus, em razão da necessária celeridade, pressupõe a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ordem. Diante disso, o impetrante deve demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos e cópia das decisões impugnadas, a existência do constrangimento ilegal imposto ao paciente.- apesar de impetrado por advogados, o writ não está instruído com a cópia da sentença, documento essencial à compressão da controvérsia e ao exame da plausibilidade do pedido, notadamente porque se objetiva a realização de nova dosimetria da pena, com a fixação de regime menos gravoso.- ademais, não juntada aos autos, mesmo nesta oportunidade, a peça indicada como faltante, realmente não há como se conhecer da ordem.- agravo regimental a que se nega provimento.
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