(DOC. VP 210.7131.0265.1648)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiros. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência da parte embargada.
1 - A Corte Especial do STJ, na Questão de Ordem suscitada no REsp. 1.129.215/DF, sob a relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, fixou que «a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior". 2 - Não há que se falar em prazo decadencial ou prescricional para a arguição da oponibilidade de
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