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(DOC. VP 210.7131.0217.1622)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Requisitos. Recusa do Ministério Público não justificada. Aplicação do CPP, art. 28. Concordância entre o parquet e o Juiz pela não propositura do benefício não verificada. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, é «possível a aplicação, por analogia, do disposto no CPP, art. 28, em casos de recusa ao oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Exegese da Súmula 696/STF.» (AgRg no REsp 1.849.860/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/5/2020, DJe 10/6/2020). 2 - Cumpre ressaltar, ademais, que «o Ministério Público ao não ofertar a suspensão condicional do processo, deve fundamentar adequa

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