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(DOC. VP 210.7131.0208.3846)

STJ. Processual civil. Tributário. Repetição do indébito de recolhimento de pis/cofins. Falta de interesse de agir. CPC, art. 485, VI. Art. 74, § 12, f, da Lei 9.430 de 1996. Repetição de indébito tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tribunal de origem reconhecer a inexistência de pretensão a justificar o ajuizamento da ação. Pleito administrativo à Receita Federal para a repetição do indébito. Argumento não rebatido no recurso especial. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

I - Na origem, ajuizou-se demanda visando à repetição de indébito tributário decorrente do recolhimento de PIS/COFINS-Importação com regra declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O Juízo de primeira instância extinguiu o feito, sem apreciação do mérito, por falta de interesse de agir, ausente resistência à pretensão da demandante, que não demonstrou ter efetuado nenhum pedido administrativo objetivando a restituição do indébito tributário. II - Interposta

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