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(DOC. VP 210.7131.0191.6579)

STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fiança. Garantia prestada em favor das recuperandas. Discussão acerca de sua sujeição ao plano de soerguimento. Lei 11.101/05, art. 49. Inexistência do crédito à época da formulação do pedido de recuperação judicial. Extraconcursalidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática.

1 - Recuperação judicial requerida em 31/3/2015. Recurso especial interposto em 23/7/2019. Autos encaminhados à Relatora em 17/1/2020. 2 - O propósito recursal é definir se créditos lastreados em contrato de fiança bancária, firmado para garantia de obrigação contraída pelas recorrentes, submetem-se ou não aos efeitos de sua recuperação judicial. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões deduzidas pelas partes, não há que se cogitar de negativa de prestação juris

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