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(DOC. VP 210.7131.0105.4223)

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Ajuizamento pelo mp. Honorários periciais. Encargo transferido à Fazenda Pública. Adiantamento. CPC/2015. Inaplicabilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que o adiantamento dos honorários periciais, nas ações civis públicas em que o Ministério Público é o autor, cabe à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Parquet, ainda que não seja parte no processo. 2 - Aplica-se, por analogia, o teor da Súmula 232/STJ: «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.» 3 - Por se tratar de ação civil pública

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