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(DOC. VP 210.7091.0733.0135)

STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes biológicos e à eletricidade. Requisitos para a caracterização da especialidade da atividade. Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Conjunto fático probatório inconsistente. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - As instâncias de origem, em análise minuciosa de todas as provas carreadas aos autos, refutaram a especialidade do período reivindicado pela parte Segurada, ao fundamento de que não há nos autos prova da exposição habitual e permanente a agentes biológicos e não há prova da efetiva exposição à tensão elétrica superior a 250 volts (fls. 371). 2 - Assim, afastada a possibilidade de reconhecimento da atividade especial a partir do exame das provas carreadas aos autos, a invers�

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