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(DOC. VP 210.7091.0687.9332)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ilegalidade na cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Recurso interno contra decisão que negou provimento ao AResppor entender ser necessária a revisão fático probatória dos autos. Óbice inafastável. Ocasião em que a corte local levou em consideração a conduta processual recalcitrante da parte no transcurso da demanda para manter o valor da multa que se pretende reduzir. O afastamento de tal fundamento demanda a vedada revisão fático probatória. Agravo interno da cedae a que se nega provimento.

1 - No tocante à astreinte, para a redução pretendida deve ser afastada a conduta recalcitrante da parte, porquanto foi o motivo determinante para a fixação e a manutenção do valor impugnado. Para se alterar tal premissa, é imprescindível o reexame fático probatório dos autos, vedado, em princípio, na seara recursal especial. Veja-se: AgInt no AgInt no REsp. 1.430.917/RN, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 12.12.2019 e AgInt no AREsp. 1.173.223/GO, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 20.8.2

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