(DOC. VP 210.7091.0592.7353)
STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Contudo, concedeu a ordem, apenas para determinar que o eg. Tribunal de Justiça do estado do Amazonas julgue de imediato o rese 0000044-80.2015.8.04.4601. Agravante pronunciado. Crime do art. 121, § 2º, I e IV, e art. 121, 2º, c.c. Art. 14, II, todos do CP. Excesso de prazo. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, a meu ver, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular. Vale lembrar que se trata de crimes previstos no art. 121, § 2º, I e IV, e art. 121, § 2º, c/c 14, II
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