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(DOC. VP 210.7091.0491.4185)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Exame psicotécnico. Ausência de critérios objetivos reconhecida pelas instâncias ordinárias. Edital que não dispõe sobre os requisitos para a realização do exame psicotécnico. Impossibilidade de submissão do candidato à nova avaliação. Agravo interno da união desprovido.

1 - De fato, esta Corte firmou a orientação de que, declarada a nulidade do exame psicotécnico, em razão da existência de critérios subjetivos de avaliação, o candidato deve submeter-se a novo exame. 2 - Entretanto, o caso dos autos se reveste de peculiaridade. Isto porque, as instâncias ordinárias afirmaram a inexistência de parâmetros do perfil profissiográfico almejado, assim, não havendo previsão no edital sobre os critérios de avaliação adotados, não há como determinar

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