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(DOC. VP 210.7091.0473.8493)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Incidência do art. 85, § 8o. Do código fux. Situação excepcional a ensejar a revisão da verba honorária não verificada. Valor atribuído a causa de R$ 50,00. Honorários fixados em R$ 200,00, levando-se em conta a pequena duração do processo, o baixo valor da causa, a ausência de proveito econômico e a situação da parte autora. Agravo interno do estado do Ceará a que se nega provimento.

1 - Esta Corte Superior, acerca dos honorários advocatícios, firmou a orientação de que a revisão dos valores arbitrados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando se revelarem manifestamente irrisórios ou excessivos. 2 - Na hipótese dos autos, a Corte de origem fixou a verba sucumbencial em R$ 200,00 (fls. 508). Ora, mesmo que se acolha a argumentação do Estado, para calcular os honorários com espeque no art. 85, § 8o. do Código Fux, n

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