(DOC. VP 210.7091.0473.2832)
STJ. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inocorrência. Aluno-aprendiz. Tempo de serviço. Requisitos. Reexame. Impossibilidade.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 3 - Consoante o entendimento desta Corte, é possível o cômputo do tempo de estudante como aluno-aprendiz de escola pública profissional para complementação de tempo de serviço, que objetiva fins previdenciários, desde que preenchidos os requisitos da comprovação do vínculo empregatício e da remuneração
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