(DOC. VP 210.7091.0445.1510)
STJ. Processual civil e tributário. Reintegra. Base de cálculo. Pis e Cofins. Sistema não cumulativo. Possibilidade até o advento da Lei 12.844/2013. Acórdão embargado em sintonia com orientação prevalente no STJ. Inviabilidade dos embargos de divergência.
1 - Por meio da decisão agravada não se conheceu dos Embargos de Divergência sob o fundamento de que o acórdão embargado está em sintonia com a compreensão do STJ de que, até o advento da Lei 12.844/2013, que incluiu o § 12 na Lei 12.546/2011, art. 2º, os valores do Reintegra compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.782.172/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.5.2019; AgInt no REsp. 1.660.801/RS, Rel. Min. Francisco Falcão,
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