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(DOC. VP 210.7090.2893.9292)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Feriado local. Necessidade de comprovação no momento da interposição do recurso mediante documentação idônea. Precedentes. Intempestividade recursal evidenciada.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - No caso, insuficiente a juntada da cópia de calendário ou a mera relação de feriados extraídos do site do tribunal, porquanto a suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada mediante documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado). Precedentes

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