(DOC. VP 210.7090.2655.5352)
STJ. Processo civil. Cumprimento provisório de decisão judicial. Nulidade da perícia. Aproveitamento de parte da perícia. Reexame de provas. Falta de prequestionamento.
1 - Não é possível apreciar matéria referente à formação de coisa julgada formal, bem como às regras procedimentais da primeira perícia, na hipótese em que o tribunal de origem não apreciou tais questões, por caracterizar falta de prequestionamento, que encontra óbice nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - No âmbito do recurso especial, não é cabível a apreciação de matéria sobre o aproveitamento de parte de perícia considerada nula, na hipótese em que o Tribunal a qu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote