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(DOC. VP 210.7090.2555.2885)

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Consolidou-se na Seção de Direito Público desta Corte o entendimento de que incide a contribuição previdenciária sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e sa

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