(DOC. VP 210.7090.2401.3926)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estelionato. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação válida. Delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto para o cumprimento da pena. Paciente revel. Presunção de fuga. Motivação inidônea. Constrangimento ilegal caracterizado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat
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