(DOC. VP 210.7090.2330.2874)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de prévia realização de exame criminológico. Fundamentação concreta. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Inexiste constrangimento ilegal no ponto em que, de forma devidamente fundamentada, foi determinada a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo, haja vista as peculiaridades do caso, notadamente o extenso número de faltas graves cometidas durante o cumprimento da pena, o que denotaria a necessidade de se avaliar, com critério, a viabilidade de concessão do benefício da progressão. Não se trata, portando, de consideração abstrata da gravidade de crime
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