(DOC. VP 210.7090.2267.6584)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Reavaliação periódica dos fundamentos da prisão preventiva a cada 90 dias. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Prazo não peremptório. Ordem de habeas corpus concedida em diferente extensão para que o Juiz de direito cumpra a determinação legal. Agravo regimental desprovido.
1 - A nova redação do art. 316, parágrafo único, do CPP, operada pela Lei 13.964/2019, determina a reavaliação periódica dos fundamentos que indicaram a necessidade da custódia cautelar a cada 90 dias. 2 - Esta Corte Superior tem entendido que, «não se trata de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade» (AgRg no HC 580.323/
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