(DOC. VP 210.7090.2255.1137)
STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Cargo de desembargador. Promoção por merecimento. Critérios de avaliação. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Pontuação insuficiente. Direito líquido e certo. Inexistência. Cerceamento à informação. Não ocorrência. Dilação probatória. Não cabimento.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por magistrado contra ato praticado por um dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por ocasião da avaliação realizada por este, quando o impetrante concorreu à vaga de promoção ao cargo de desembargador. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. II - Deve ser afastada a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, por
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