(DOC. VP 210.7090.2228.5220)
STJ. Direito administrativo. Agravo interno em recurso especial. Improbidade administrativa. Prescrição. Concurso de agentes. Prazo prescricional. Apuração da corte araucariana de que o prazo quadrienal é contado com base em Lei local, sendo certo que esta corte superior exerce controle de legalidade em dispositivos com estatura federal. Consumação da prescrição, consoante apontou o tribunal de origem. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - O controle de legalidade exercido por esta Corte Superior nos Recursos Especiais, destina-se à defesa das lei federais infraconstitucionais, aquilo que ficou conhecido em doutrina como nomofilaquia (proteção da lei). 2 - Na presente demanda, o Tribunal das Araucárias debruçou-se a respeito da prejudicial da prescrição, exercendo pronunciamento com base em lei local. 3 - Com efeito, disse a Corte Catarinense que o juízo a quo entendeu que o prazo prescricional, em relação à CL�
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