(DOC. VP 210.7090.2140.8843)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Arts. 121, § 2º, VII, c/c o art. 14, II (duas vezes); 180; 329, todos do CP; e Lei 8.069/1990, art. 244-B, § 2º. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Excesso de prazo. Andamento processual. Trâmite regular. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do paciente, consistente na prática, em tese, de crime de homicídio (tentado), por du
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