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(DOC. VP 210.7080.1355.2683)

STJ. Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Duas razões sociais, mas uma só pessoa jurídica. Quebra decretada de ambas. Inexistência de afronta ao CPC/1973, art. 460.

- O Juiz pode julgar ineficaz a personificação societária, sempre que for usada com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros. - Consideradas as duas sociedades como sendo uma só pessoa jurídica, não se verifica a alegada contrariedade ao CPC/1973, art. 460. Recurso especial não conhecido.

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