(DOC. VP 210.7051.1861.6138)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Cédula de produto rural. Dever de fundamentação. Art. 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015. Cumprimento. Prescrição. Não ocorrência. Alegação de limitação da responsabilidade. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo não provido.
1 - Não há violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º quando devidamente cumprido o dever de fundamentação, ante a análise integral do cerne da controvérsia, não se confundindo vício de fundamentação com mero inconformismo da parte em relação aos argumentos do julgador. 2 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser o término do prazo para pagamento da dívida o termo inicial do prazo prescricional para cobrança de dívidas. Precedentes. 3 - As razões apresentadas no rec
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