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(DOC. VP 210.7051.1436.3469)

STJ. Processual penal. Sindicância. Pedido de arquivamento manifestado por subprocuradora-geral da república, no exercício de função delegada pelo procurador-geral da república. Descabimento do prosseguimento das diligências, diante da ausência de indícios mínimos de prova quanto ao dolo de praticar o delito de homofobia. Lei 7.716/89, art. 20, caput. Inexistência de base fática minimamente plausível que indique a verossimilhança do alegado. Impossibilidade de objeção ao pleito formulado pelo Ministério Público. Requerimento de remessa de cópia dos autos ao tjrj para fins de averiguação da suposta prática de ilícito praticado por prefeito. Incompetência do STJ quanto a esta autoridade. Pedidos de arquivamento e de remessa de cópias ao tjrj deferidos.

1 - Sindicância instaurada a partir de representação formulada pelo advogado Fábio Alves Lima em face do Prefeito do Município do Rio de Janeiro, e do Governador do Estado de São Paulo, noticiando a prática, em tese, do delito de homofobia, previsto na Lei 7.716/89, art. 20, caput. 2 - O Ministério Público Federal opinou pelo arquivamento do procedimento criminal em relação ao Governador do Estado de São Paulo, em virtude de não haver nos autos indícios mínimos da prática de cr

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