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(DOC. VP 210.7051.0829.9191)

STJ. penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Alegação de desclassificação do delito para importunação sexual. Pleito de que a nova Lei deve ser aplicada ao réu, por ter sido condenado por ato libidinoso, e não estupro. Inexistência de novatio legis in mellius. Crime cometido com violência. Dispositivo invocado inaplicável ao caso presente. Mantida a decisão agravada.

1 - Enquanto uma capitulação diz respeito à importunação sexual, a outra faz menção ao estupro, no entanto, o cerne da questão reside na violência, uma vez que, na importunação sexual, ato diverso da conjunção carnal, o delito é cometido sem violência ou grave ameaça. Não há falar em importunação sexual quando ocorre a violência ou grave ameaça. 2 - Agravo regimental improvido.

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