(DOC. VP 210.7051.0682.2710)
STJ. recurso em habeas corpus. Corrupção passiva no âmbito da câmara municipal de uberlândia/MG. Operação guardião. Imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, II, III, IV, V, VI, do CPP. Presença dos requisitos. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Superveniência de fatos novos que conduzem a necessidade de flexibilização das medidas.
1 - A imposição de qualquer medida cautelar de natureza pessoal, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, demanda a demonstração da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Assim, ao apreciar a imposição de cautelares, faz-se necessário observar a necessidade e a adequação da medida, nos moldes preconizados no CPP. 2 - Como se vê da decisão que decretou a preventiva, o réu - Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia/MG no ano de 2019 - utilizou-se de sua in
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