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(DOC. VP 210.7051.0264.6508)

STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime de homicídio qualificado. Absolvição por negativa de autoria. Recurso ministerial provido (CPP, art. 593, III, «d»). Ausência de violação ao princípio da soberania dos veredictos. Entendimento pacificado pela Terceira Seção do STJ. Contrariedade à prova dos autos reconhecida pela corte local. Revisão que demanda revolvimento fático probatório. Providência inviável em habeas corpus inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, STF, HC 147.210-AgR, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; HC 180.365AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; HC 170.180-AgR, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; HC 169174-AgR,

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