(DOC. VP 210.7050.5274.7062)
STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude em licitação pública. Conluio entre o ora agravante, então prefeito municipal, e os demais corréus. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos. Proporcionalidade da sanção.
1 - Diante do quadro fático narrado no acórdão estadual - no sentido de que o ora agravante, então Prefeito Municipal, em conluio com os corréus, atuou para fraudar o processo licitatório realizado pelo Município de Guaçuí/ES, tão somente com o escopo de permitir que a corré Maria de Fátima Rocha Couzi, à época Deputada Estadual, pudesse burlar a vedação contida na Constituição Estadual, que lhe impedia de realizar negócios com a Administração Pública -, resta evidenciado q
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