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(DOC. VP 210.7050.3897.1209)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fraude em concurso público. Atuação do prefeito para beneficiar determinados candidatos. Lei 8.429/92, art. 11. Violação aos princípios da administração pública. Revisão das penalidades aplicadas. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa civil como penalidade aplicável a todas as hipóteses de ato ímprobo previstas na Lei 8.429/92. Jurisprudência do STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1022. 2 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão de suposto direcionamento na escolha de empresa a ser contratada para realização de concurso público no Município de Pinhal

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