Carregando…

(DOC. VP 210.7050.3867.0305)

STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Exceção de suspeição. Desembargador federal. CPC, art. 145, IV. CPP, art. 3º. Cláusula geral de suspeição. Favorecimento da tese acusatória. Comentários elogiosos à sentença condenatória. Inexistência. Apelação criminal. Celeridade. Princípio da independência. Violação não verificada. Interesse não demonstrado. Revolvimento fático probatório. Inviável. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A atuação do Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, com relação ao Habeas Corpus 5025614-40.2018.4.04.0000/PR, não descumpriu as normas regimentais e processuais aplicáveis ao caso. Ao contrário, revelou-se necessária para preservar a autoridade dos julgados proferidos pelo Tr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote