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(DOC. VP 210.7050.3819.0850)

STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Honorários de defensor dativo. Modulação de efeitos. Desnecessidade. Omissão. Ausência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado; é inadmissível quando, a pretexto de vícios elencados no CPP, art. 619, objetiva estabelecer a modulação de efeitos quando, ao apreciar o caso, não houve o entendimento de que isso seria necessário. 2 - As teses fixadas pelo acórdão apenas delimitaram as premissas necessárias para a fixação dos honorários, de tal sorte que as tabelas

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