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(DOC. VP 210.7050.3807.2568)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão verificada. Agente marítimo como mandatário. Confusão. Inexistência de mandato. Precedentes. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Teoria da asserção. Não cabimento. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. 2 - No caso, verificado com base na jurisprudência desta Corte que a parte embargada, sendo agente marítimo, ou seja, mandatário mercantil, não possui legitimidade ativa, mas tão somente a empresa que efetuou o transporte, correta se mostra a decisão que, mediante provimento do recurso especial, julgou extint

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