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(DOC. VP 210.7050.3752.7687)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação possessória. Imóvel de titularidade da União. Oposição. Ilegitimidade ativa ad causaum do incra.

1 - Na espécie, a Corte de origem concluiu pela ilegitimidade do INCRA para propor ação relativa a imóvel de titularidade da União. 2 - A respeito do tema, a Primeira Turma deste Sodalício assevera que «o INCRA não é parte legítima para discutir em juízo questões possessórias relativas a domínio de imóvel que não lhe pertence, inclusive quando se tratar de bens supostamente da União (AgInt no REsp 1.405.489/MT, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado

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