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(DOC. VP 210.7050.3648.9477)

STJ. Mandado de segurança originário. Concurso público. Ausência de direito líquido e certo. Provimento do candidato aprovado. Oportunidade e conveniência da administração pública. Servidores temporários. CF/88, art. 37, IX. Contratação temporária. Ausência de demostração de cargos vagos. Pretensão de reexame das provas.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato, tido como coator, praticado pela Governadora do Estado do Paraná e o Reitor da Universidade Estadual de Londrina - UEL objetivando nomeação da requerente ao cargo pretendido em concurso público. Denegada a segurança no Tribunal a quo. II - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em edital de concurso público tem o direito público subjetivo

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