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(DOC. VP 210.7050.3628.4624)

STJ. Processual civil. Agravo interno, embargos de declaração em embargos de divergência. Honorários advocatícios. Gratuidade judiciária deferida anteriormente.

1 - Uma vez deferidos os benefícios da gratuidade judiciária os seus efeitos estendem-se até a decisão final do litígio, daí por que descabe a renovação do seu exame e por isso não é omisso o acórdão que não se manifesta sobre o tema. Inteligência da Lei 1.060/1950, art. 9º, dispositivo ainda vigente porque não alcançado pelo disposto no CPC/2015, art. 1.072, III. 2 - O deferimento da gratuidade de justiça não obsta a condenação em honorários recursais, que no entanto se

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