(DOC. VP 210.7050.3571.5420)
STJ. Processual civil e administrativo. Terras devolutas. Usucapião. Impossibilidade.
1 - O Tribunal de origem asseverou (fl. 909, e/STJ): «O usucapiente busca haver para si a propriedade da área usucapienda descrita na inicial, alegando posse mansa e pacífica há mais de cinquenta anos, tendo realizado benfeitorias, bem como, a seu cargo, de longa data, o pagamento de tributos. Referido imóvel se encontra localizado no 2º Perímetro de São Sebastião e, portanto, em área inserida em terras devolutas, que foram discriminadas e demarcadas na ação discriminatória 0000001.
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