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(DOC. VP 210.7050.3476.7601)

STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação indenizatória. Vale-pedágio. Serviços de transporte rodoviário de carga prestados por transportador empresa comercial. Incidência da penalidade prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º. Necessidade de demonstração dos requisitos. Ônus da prova que incumbe ao transportador. Comprovação do an debeatur relegada para a fase de liquidação de sentença. Descabimento. Liquidação por artigos. Inexistência de fato novo. Improcedência da demanda que se impõe. Recurso especial provido.

1 - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada quando ainda estava em vigor o CPC/1973, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - A controvérsia do presente recurso especial cinge-se a estabelecer sobre quem recai o ônus da prova (transportador ou embarcador) de comprovar o preenchimento dos requisitos para a incidência da penalidade prevista na Lei 10.209/2001,

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