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(DOC. VP 210.7050.3452.8919)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Feriado local. Ausência de comprovação. Questão de ordem no Resp1.813.684/SP. Descabe abrir prazo para comprovação posterior.

1 - A jurisprudência do STJ é de que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem à sexta-feira da paixão e, também, ao dia de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em Lei, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso. Precedentes: AgInt no AREsp 1.447.974/SP, Rel. Ministro Mau

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