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(DOC. VP 210.7050.3398.9130)

STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Receptação e falsificação de documento público. Pleito de absolvição. Inexistência de prova da materialidade do crime previsto no CP, art. 297. Ofensa aos CPP, art. 158 e CPP art. 167. Não ocorrência. Exame de corpo de delito. Prescindibilidade. Materialidade comprovada por outros meios de prova. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Reexame do conteúdo fático probatório. Descabimento. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, embora não se desconheça a relevância do exame de corpo de delito quando a infração penal deixar vestígios, é possível a sua dispensa quando outros elementos probatórios demonstrarem, de forma inequívoca, a materialidade delitiva. Precedentes. 2 - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias concluíram que a autoria delitiva ficou comprovada com lastro no conjunto probatório dos autos, sobretudo por meio do auto de apr

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